Contrato de Prestação de Serviços de Disponibilização de Meios Eletrônicos de Pagamento e Outras Avenças
Registro 1º. Cartório de Títulos e Documentos
Cidade : Porto Alegre / RS
Sob No. : 15712078 / 2008
A CONTRATANTE, qualificada nas cláusulas especiais deste contrato, e CONVEYNET SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS LTDA ., com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua dos Andradas,1001 – Conjunto 901, inscrita no CNPJ sob nº 4003-6443, neste ato, representada legalmente conforme indicado ao final, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que reger-se-à de acordo com as seguintes cláusulas e condições, bem como de acordo com as cláusulas especiais que integram este contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de disponibilização de MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO, doravante denominado REDE CONVEYNET, Produtos da CONTRATADA, cedidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1 Primeiro e segundo período contratual.
2.1.1 O presente contrato vigerá pelo prazo determinado de 12 meses, com renovação automática e sucessiva por idêntico período. O início do contrato se contará da data de INSTALAÇÃO/TREINAMENTO, constantes da ficha de INSTALAÇÃO/RETIRADA.
2.2 Após o segundo período contratual.
2.1.1 Após o vencimento do segundo período contratual considerar-se-á renovado automaticamente por prazo indeterminado, aplicando-se todas as cláusulas aqui contratadas, no que couberem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 Tarifa Básica e Demais Serviços
3.1.1 Pela a realização das transações junto a Rede ConveyNet e demais serviços objeto deste contrato esta pagará o valor da Tarifa Básica e Custo da Transação, bem como Despesas de Treinamento, de Material Didático, Deslocamentos de Técnicos para
atendimento de chamados, discriminados no “Formulário de Adesão a Rede ConveyNet”, cujo conteúdo integra este contrato na condição de “Cláusulas Especiais”.
3.1.2 O pagamento da Tarifa Básica se dará em doze parcelas mensais e sucessivas,o pagamento das transações apuradas no período mensal , será efetuado até terceiro dia útil do mês subseqüente , assim como os demais serviços considerados extra-contrato.
3.1.3 A ativação do serviço , cadastro do terminal ,treinamento de operadores e material didático serão pagos em até 24 horas , após a assinatura do Formulário de Adesão a Rede ConveyNet, o não cumprimento acarretará o cancelamento do terminal de compras junto a Contratada.
3.1.4 A tarifa básica mensal deverá ser paga independentemente do número de acessos realizados pela CONTRATANTE.
3.2 Serviços excedentes
3.2.1 Os serviços adicionais terão custo individual, assim como o treinamento de operadores extras (item 4.3.2) e serão remunerados conforme tabela de preços que constitui objeto do “Formulário de Adesão a Rede ConveyNet”.
3.2.2 A medição dos serviços adicionais ou não inclusos na parcela mensal será realizada até o dia 19 de cada mês, sendo seu preço somado à parcela vincenda.
3.3 Obrigações de pagamento em benefício de terceiro
3.3.1 Além do preço pago à CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará, diretamente a instituição conveniada, as tarifas cobradas por cada operação, conforme critérios definidos por cada instituição, a ser objeto de contrato específico entre estas.
3.4 Reajuste
3.4.1 O valor das parcelas devidas será reajustado periodicamente, conforme previsão legal, com base na variação do índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou no caso de sua extinção ou proibição de divulgação pelo índice Geral de Preços –Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicada pela Fundação Getúlio Vargas, ou no caso da extinção destes índices, por outro que os substitua ou complete.
3.5 Local do pagamento
3.5.1 O pagamento dos valores será efetuado através de depósito bancário em conta a ser indicada , cobrança bancária ou cartão de crédito.
3.5.2 A CONTRATANTE dependendo do forma de pagamento deverá arcar com despesas referentes a emissão de boletos,CPMF , correios .
3.6 Atraso no pagamento
3.6.1 É obrigação da CONTRATANTE efetuar os pagamentos na forma e valor convencionados. Em não sendo efetuado no prazo o pagamento do preço, serão a ele acrescidos o valor de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária conforme item 3.4 e despesas bancárias e de cartório, bem como 3,5% a título de serviços administrativos de cobrança, inclusos em cada fatura.
3.6.2 Transcorridos 30 (trinta) dias do vencimento a fatura será encaminhada a escritório de cobrança, sendo somados aos valores elencados no item 3.6.1 honorários decorrentes deste procedimento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Dos Equipamentos e Licenças de Uso Cedidos a sua Manutenção
4.1.1 A CONTRATADA cederá a CONTRATANTE Terminais de Operações Comerciais, constituídos dos produtos elencados na FICHA DE INSTALAÇÃO/RETIRADA e de:
a) uma cópia do software Rede ConveyNet e respectiva licença de uso;
b) um Manual de Instalação, operação e cuidados básicos;
c) uma ficha de INSTALAÇÃO/RETIRADA, onde serão registrados os produtos disponibilizados, com seus números de série e/ou demais características.
4.2 Da Instalação, Manutenção e Retirada do Equipamento
4.2.1 A instalação dos equipamentos pela CONTRATANTE será precedida de instruções oferecidas pela CONTRATADA e realizada no prazo máximo de 30 dias, a contar da assinatura deste instrumento.
4.2.2 A manutenção do(s) produto(s) disponibilizado(s) à CONTRATANTE, será suportada pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus, a exceção das hipóteses previstas no Item 5.2.2.
4.2.3 Na hipótese de extinção ou rescisão contratual a CONTRATADA compromete-se a retirar os equipamentos cedidos a CONTRATANTE, até 30 dias após o término da relação contratual.
4.2.4 A execução destes serviços será realizada diretamente pela CONTRATADA ou por empresa credenciada especialmente para este fim.
4.3 Do Treinamento de Operadores.
4.3.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo treinamento de até dois operadores (a serem indicados pela CONTRATANTE) para cada Terminal de Operação Comercial cedido, o que fará no prazo máximo de trinta dias a contar da assinatura do presente instrumento, mediante a devida remuneração.
4.3.2 Compromete-se, também, a realizar treinamentos de outros operadores, em local por ela determinado, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE e remuneração nos valores constantes no “Formulário de Adesão a Rede ConveyNet” que integra este contrato.
4.4 Da Garantia
4.4.1 A CONTRATADA garante que o equipamento e software disponibilizados desempenharão suas funções substancialmente, estando isentos de qualquer defeito com relação aos materiais e mão-de-obra empregados, pelo período de 90 dias, sob condições normais de uso e manutenção.
4.4.2 A responsabilidade integral da CONTRATADA e seus fornecedores limitar-se-á a devolução do preço pago, ou alternativamente ao conserto ou substituição de equipamentos e/ou software que não satisfaça os termos desta garantia limitada, opção a seu exclusivo critério.
4.4.3 Esta garantia limitada ficará prejudicada e não gerará efeitos se a falha ou defeito resultar de acidente, utilização abusiva ou inadequada, bem como de falha eventual da rede elétrica, telefônica, lógica , banda larga ou sistema bancário. Qualquer elemento substituído será garantido pelo prazo remanescente de garantia original ou por 30 (trinta) dias, no casodeste último ser mais extenso.
4.4.4 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA e seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos (incluindo sem limitação danos diretos ou indiretos resultantes de lesão corporal, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações ou outros prejuízos pecuniários) decorrentes do uso ou da impossibilidade de usar este produto.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Respeito ao direito de propriedade
5.1.1 A CONTRATANTE obriga-se a não revelar a terceiros quaisquer informações que exponham as características e conceitos dos serviços contratados através deste instrumento, responsabilizando-se por qualquer evento relacionado à tentativa de cópia do hardware ou software sob sua guarda.
5.1.2 Obriga-se, ainda a preservar o nome “REDE CONVEYNET”, e as marcas constantes deste contrato, ambos de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não podendo ser utilizados sem sua prévia autorização por escrito.
5.1.3 Não é permitida a utilização de engenharia reversa, de compilar, decompor, modificar, traduzir ou criar trabalhos derivativos baseados em “software” ou qualquer modificação no equipamento fornecido pela CONTRATADA, sem sua prévia autorização por escrito.
5.1.4 A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pela proteção e guarda do programa, sendo lhe expressamente vedado nele introduzir alterações ou quaisquer adaptações.
5.1.5 É expressamente vedado à CONTRATANTE, seus prepostos ou empregados, sem autorização por escrito da CONTRATADA, copiar ou reproduzir o programa ou qualquer parte dos documentos, tampouco transferi-los, fornecê-los ou torná-los disponíveis a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for e sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosa,provisória ou permanente.
5.2 Responsabilidade pelos equipamentos
5.2.1 A CONTRATANTE aceita o encargo de FIEL DEPOSITÁRIA dos equipamentos e produto(s) cedidos pela CONTRATADA,discriminados na FICHA DE INSTALAÇÃO/RETIRADA, sendo responsável por sua integridade no prazo de vigência desse contrato.
5.2.2 Eventuais danos aos bens e produtos elencados na FICHA DE INSTALAÇÃO/RETIRADA ocasionados por mau uso ou violação, produto de vandalismo, extravio ou roubo serão ressarcidos pela CONTRATANTE.
5.2.3 Sempre que o dano ou perda atingir o percentual de 51% do valor de aquisição do produto caracterizar-se-á perda total, devendo ser indenizado o valor integral, arbitrado no “Formulário de Adesão a Rede ConveyNet” que integra este contrato.
5.3 Obrigações em benefício de terceiro
5.3.1 A CONTRATANTE obriga-se a realizar os pagamentos pactuados em benefício das instituições conveniadas, nosvalores da tabela de cada instituição e conforme sistemática de correção monetária própria, constantes dos contratos específicos, os quais a CONTRATANTE declara conhecer.
5.3.2 Obriga-se, ainda a preservar os nomes STARCON , STARCARD,“CHEQUE ELETRONICO”, “DISK24HORAS”, Banco 24Horas”,BANRICOMPRAS ,BANRICONTAS e PAGAMENTO ELETRÔNICO” e a expressão “ REDE DE CONVENIOS SOB MEDIDA”, de propriedade exclusiva de “Conveynet Serviços de Transferências Eletrônicas Ltda ”, assim como todas as marcas e direitos de propriedade de instituições conveniadas ao sistema REDE CONVEYNET, não podendo utilizá-los sem a prévia autorização escrita da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO E/OU SUSPENSÃO DO CONTRATO
6.1 Da rescisão
6.1.1 Primeiro e segundo período contratual – procedimento para NÃO renovação automática: Enquanto viger entre as partes contrato por prazo determinado sua extinção ao final do prazo dependerá, de pedido escrito por parte do interessado,efetuado até SESSENTA DIAS antes do término do prazo contratual. Sem esta providência o contrato será renovado automaticamente.
6.1.2 Indenização por descumprimento do prazo determinado pactuado: A parte que requerer ou der causa, por culpa exclusiva, a rescisão do contrato antes do término do período estipulado para a sua vigência indenizará o saldo do preço contratado, ou valor referente a tarifa básica mensal ,descrito no “Formulário de Adesão a Rede ConveyNet” pelo período de 120 dias (Cento e Vinte).
6.1.3 Após segundo período contratual: Vigendo entre as partes contrato por prazo indeterminado, a rescisão do contrato de pleno direito poderá dar-se a qualquer tempo, dependendo, no entanto, de pedido por escrito da parte requerente, efetuadona forma de pré-aviso de 120 (Cento e Vinte) dias, que poderá ser cumprido ou indenizado.
6.2 Da suspensão dos serviços
6.2.1 Ocorrerá suspensão no caso de atraso do pagamento da tarifa básica mensal por 30 dias, impossibilidade técnica de prestação do serviço por 30 dias, caso fortuido ou força maior.
6.2.2 A parte responsável pela suspensão da prestação do serviço terá o prazo de 90 dias, a contar do fato que gerou a suspensão, para regularizá-la, sob pena de rescisão contratual e pagamento da indenização pactuada na clausula 6.1 do presente contrato.
6.2.3 Ocorrendo a suspensão em decorrência de caso fortuido ou força maior, em não tendo sido restabelecidas as condições para manutenção do contrato, ao final de tal prazo de 90 dias, será o mesmo rescindido de pleno direito, com data retroativa ao fato que ocasionou a suspensão, dando-se as partes plena e total quitação.
6.2.4 Uma vez restabelecidas as condições para manutenção do contrato, dentro do prazo pactuado de 90 dias, a parcela mensal será cobrada somente em proporção ao número de dias em que vigeu o contrato, descontando-se aqueles durante os quais esteve suspenso.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Alterações contratuais
7.1.1 Eventual alteração deste contrato será realizada por escrito.
7.1.2 A tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de uma cláusula ou condições deste contrato, não significará liberação de qualquer obrigação aqui pactuada.
7.1 Do Foro
7.2.1 As partes elegem o foro de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, como único competente para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida oriunda do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2 Sigilo
As partes se obrigam por si, seus funcionários, seus associados, seus técnicos e prepostos, durante todo o prazo de vigência deste contrato, a manter sigilo absoluto sobre todos os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e quaisquer outras informações de caráter confidencial que venham a ter conhecimento em virtude deste contrato.